sexta-feira, 27 de fevereiro de 2015

LIBERDADE DE CULTO E DOS LOCAIS

FEDERAÇÃO SÃO JORGE GUERREIRO
UNIÃO ESPÍRITA DE UMBANDA E CANDOMBLÉ DO BRASIL
Órgão Orientador, Deliberativo de Organização Religiosa de Umbanda e Candomblé no Brasil.
“LIBERDADE DE CULTO E DOS LOCAIS”
SUA LIBERDADE RELIGIOSA DEPENDE DA SUA LEGALIDADE.

Liberdades de reunião, de culto e de liturgia, são direitos previstos na Constituição Federal. Respeitando-se a lei, todos podem reunir-se pacificamente para manifestar sua crença, sem qualquer tipo de obstáculo do Poder Público ou de particulares.
O culto pode ser realizado em locais fechados ou abertos, ruas, praças, parques, praias, bosques, florestas ou qualquer outro local de acesso público. Segundo a Constituição Federal existem apenas três casos em que o culto pode ser proibido: quando não tiver caráter pacifico; se ouve uso de arma de fogo ou se estiver sendo praticado um ato criminoso.
Fora disso, é permitido tudo aquilo que a lei não proíbe. Não podemos esquecer, no entanto, que as leis sobre vizinhança, direito ao silêncio, normas ambientais, etc., devem ser respeitadas. O Código Penal proíbe a perturbação de qualquer culto religioso e a Lei de Abuso de Autoridade pune o atentado ao livre exercício do culto.
A Lei ainda determina, que ninguém pode se declarar algo que não posso comprovar, ou seja, é crime de falsidade ideológica, podendo ainda ser denunciado por crime de charlatanismo e curandeirismo caso não tenha uma Credencial Religiosa que comprove sua condição de Ministro, Sacerdote.
Venha filiar-se a nossa Federação e receber todo o preparo que a nossa lei determina.

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