FEDERAÇÃO SÃO JORGE
GUERREIRO
UNIÃO ESPÍRITA DE UMBANDA E CANDOMBLÉ DO
BRASIL
Órgão
Orientador, Deliberativo de Organização Religiosa de Umbanda e Candomblé no
Brasil.
“LIBERDADE
DE CULTO E DOS LOCAIS”
SUA LIBERDADE RELIGIOSA
DEPENDE DA SUA LEGALIDADE.
Liberdades de reunião, de culto e de liturgia, são direitos
previstos na Constituição Federal. Respeitando-se a lei, todos podem reunir-se
pacificamente para manifestar sua crença, sem qualquer tipo de obstáculo do
Poder Público ou de particulares.
O culto pode ser realizado em locais fechados ou abertos, ruas,
praças, parques, praias, bosques, florestas ou qualquer outro local de acesso
público. Segundo a Constituição Federal existem apenas três casos em que o
culto pode ser proibido: quando não tiver caráter pacifico; se ouve uso de arma
de fogo ou se estiver sendo praticado um ato criminoso.
Fora disso, é permitido tudo aquilo que a lei não proíbe. Não
podemos esquecer, no entanto, que as leis sobre vizinhança, direito ao
silêncio, normas ambientais, etc., devem ser respeitadas. O Código Penal proíbe
a perturbação de qualquer culto religioso e a Lei de Abuso de Autoridade pune o
atentado ao livre exercício do culto.
A Lei ainda determina, que ninguém pode se declarar algo que não
posso comprovar, ou seja, é crime de falsidade ideológica, podendo ainda ser denunciado
por crime de charlatanismo e curandeirismo caso não tenha uma Credencial Religiosa
que comprove sua condição de Ministro, Sacerdote.
Venha filiar-se a nossa Federação e receber todo o preparo que a
nossa lei determina.
Receba o nosso sarava amigo!
Nenhum comentário:
Postar um comentário